Muito se ouve falar sobre internação compulsória, e de uma forma muito simples, é uma internação contra a vontade da pessoa.
Embora não seja o ideal, em determinados casos é necessário, principalmente quando a vida da pessoa e dos que estão à sua volta está em risco.
É uma decisão muito difícil, e requer um pedido formal feito por um médico psiquiatra, o qual é enviado ao juiz.
Portanto, entenda mais o que é e como funciona uma internação involuntária.
Internação compulsória o que é?
A internação compulsória é uma prática de utilizar meios legais para solicitar a internação de uma pessoa, mesmo contra a sua vontade.
Muitas pessoas confundem internação involuntária com compulsória, mas são diferentes.
Na internação involuntária ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros, que normalmente são os familiares.
Porém, o pedido tem que ser escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
Nesses casos, a Lei determina que os responsáveis pela clínica de recuperação têm o prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e seus motivos.
Já na compulsória, não é necessária a autorização familiar. É determinada pelo juiz competente, após o pedido formal, feito por um médico habilitado, atestando que a pessoa não tem domínio sobre sua condição psicológica e física.
Como funciona a internação compulsória?
No Brasil, a Lei no. 13.840, de 5 de junho, prevê a internação compulsória de dependentes de drogas e álcool, sendo necessária uma formalização ou pedido por escrito por um médico responsável, mas sem a necessidade de autorização judicial.
No caso da falta de um familiar ou responsável legal, a lei garante que o pedido de internação pode ser feito através de um funcionário público da área de saúde, da assistência social ou órgãos públicos.
A lei ainda estabelece que o tratamento para dependência química seja feito em unidades de saúde, com aval médico e prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação.
Quando a internação compulsória é a melhor opção?
A internação compulsória é indicada em casos onde a pessoa coloca em risco sua própria vida ou de terceiros, seja em razão do uso de drogas ou outras substâncias, mas também por um surto.
Veja algumas situações em que se aplica esse tipo de internação:
- Quando a pessoa comete crimes para sustentar seu vício, podendo chegar até o assassinato;
- Tentativas de suicídio;
- Comportamentos agressivos (em relação a sei mesmo ou violência direcionada a outras pessoas);
- Total perda de controle.
Esses são apenas alguns exemplos, e vale lembrar também casos onde todo tipo de tratamento para alcoolismo foi feito e nada deu resultado, colocando a vida do dependente em perigo.
Como é feita a internação compulsória?
Em primeiro lugar, o paciente deve ser encaminhado até um médico habilitado, o qual vai avaliar suas condições físicas e psíquicas, assim como seu histórico.
A partir dessas informações, ele elabora um laudo, devendo atestar que a pessoa é uma ameaça a si própria e a terceiros.
Vale lembrar que, com a nova lei sancionada, é possível solicitar a internação compulsória sem a autorização de um juiz.
Nos outros casos, o médico envia a solicitação ao Ministério Público, que encaminhará a um juiz, que vai decidir sobre a necessidade de internação.